O projeto de lei que prevê penas mais rígidas para líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) terá sua votação adiada na Comissão de Segurança Pública (CSP). A decisão ocorre após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) solicitar mais tempo para discutir ajustes com o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC). A análise estava prevista para a reunião desta terça-feira (30).
Carvalho afirmou que apoia a proposta e ressaltou que a necessidade de mais diálogo é “mais uma questão de procedimento do que de mérito”. O senador também retirou um requerimento para audiência pública, evitando um novo adiamento da votação.
Detalhes do Projeto
Apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo elaborado por Marcio Bittar. Caso aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com votação terminativa prevista.
O PL altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), estabelecendo que líderes dessas organizações cumpram pena em regime integralmente fechado, independentemente da duração da condenação. Além disso, o projeto fixa pena de 8 a 20 anos de prisão e multa. Atualmente, a lei prevê de 3 a 8 anos para quem integra ou financia organizações criminosas, mas não aborda especificamente facções armadas.
Segundo Bittar, a medida é crucial no combate às facções:
“Mesmo presos, líderes de facções continuam atuando dentro dos presídios. Endurecer as penas é fundamental, assim como aumentar o tempo de internação de menores, já que as facções exploram essa mão de obra pela rapidez com que entram e saem do sistema socioeducativo.”
A senadora Margareth Buzetti reforçou a importância da aprovação imediata para combater a sensação de impunidade:
“Não podemos mais compactuar com o que acontece no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso tomando whisky em Niterói, depois de sair em progressão de pena.”
O caso citado refere-se a Ederson Xavier de Lima (Boré), líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, preso no último domingo (28) pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em Niterói.
Mudanças na Progressão e Regime Prisional
O projeto também altera a Lei de Execução Penal, eliminando a possibilidade de progressão de regime para líderes de organizações criminosas ou milícias armadas. Hoje, condenados por crimes hediondos podem reduzir o regime após cumprir metade da pena, mas a proposta retira esse benefício para líderes armados. Eles deverão iniciar o cumprimento da pena em unidades de segurança máxima.
No Código Penal, o substitutivo deixa claro que regras de progressão de pena não se aplicam mais a esses líderes. Atualmente, condenados a penas superiores a oito anos cumprem regime fechado, enquanto penas de 4 a 8 anos permitem regime semiaberto para não reincidentes.
Alterações para Adolescentes
O substitutivo também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
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Aumenta o prazo máximo de internação de 3 para 5 anos, podendo chegar a 10 anos em casos de violência ou crimes hediondos.
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Extingue o limite de 45 dias de internação antes da sentença, passando a depender da decisão fundamentada do juiz.
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Remove a liberação compulsória aos 21 anos, determinando transferência para unidades separadas ao atingir a maioridade.
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Reduz a frequência de reavaliação da medida socioeducativa de seis meses para uma vez por ano.
Fonte: Agência Senado
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