Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares - (piratas pelo mundo).
![]() |
De acordo com o projeto, os contratos de arrendamento para instalação dessas usinas terão validade de 20 anos e seguirão as normas do Código Civil. Entre as disposições previstas estão:
- A renovação do contrato só poderá ocorrer com o consentimento expresso do proprietário do imóvel rural;
- Caso seja identificada violação dos princípios da boa-fé, será possível solicitar a revisão do contrato;
- O contrato deve assegurar direito à indenização e até ao cancelamento caso a operação da usina cause acidentes, incluindo danos ambientais;
- Cláusulas que imponham sigilo não serão permitidas, exceto quando se referirem a informações essenciais para o funcionamento do empreendimento;
- Será proibida a cobrança de assessoria jurídica pela parte contratante, assim como a renovação automática do contrato.
Proteção aos Pequenos Proprietários
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor da proposta, destaca que o objetivo principal é coibir práticas abusivas cometidas por empresas do setor contra pequenos proprietários de terras. Ele ressalta que há relatos frequentes de irregularidades, como exigência de confidencialidade nos contratos, prazos de arrendamento que chegam a 50 anos com renovação automática e valores de aluguel considerados baixos.
Mineiro também critica a imposição de cláusulas que tornam os contratos irretratáveis e irrevogáveis, impedindo que os proprietários desistam do acordo sem arcar com penalidades desproporcionais.
Regras Ambientais
Para preservar o meio ambiente, o projeto proíbe a instalação de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e demais territórios protegidos. Outras diretrizes incluem:
- A escolha da localização do empreendimento deverá levar em conta o menor impacto ambiental, considerando estudos como cartografia social e zoneamento ecológico-econômico;
- A comunidade afetada terá direito a consultas públicas antes da emissão de licenças ambientais e da implementação de medidas para mitigar impactos;
- Caso surjam novos impactos ambientais não previstos inicialmente, serão realizadas consultas adicionais;
- Projetos com potência superior a 3 megawatts (MW) deverão apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
- O EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) precisarão contemplar o plano de descomissionamento da usina e estratégias para recuperação das áreas degradadas.
Processo de Outorga
O texto ainda impõe regras para a concessão de outorga, exigindo a publicação prévia do Despacho de Registro de Recebimento de Outorga (DRO) para usinas solares, termelétricas e eólicas com potência superior a 3 MW. Esse documento serve para formalizar o pedido de acesso à rede elétrica e às licenças ambientais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Tenha acesso as principais noticias em nosso telegram: entre em nosso telegram clicando aqui.
- piratas pelo mundo
fonte: https://www.camara.leg.br/
Comentários
Postar um comentário