Candidata cotista perde vaga de professora na UFBA para concorrente branca após decisão da Justiça - (piratas pelo mundo)
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) anunciou que irá recorrer da decisão judicial que concedeu um mandado de segurança em favor da cantora Juliana Franco. A Justiça Federal da Bahia anulou a nomeação da cantora Irma Ferreira, aprovada pelo sistema de cotas, para o cargo de professora substituta de Canto Lírico na instituição. Em seu lugar, a Justiça determinou que Juliana Franco, que concorreu pela ampla concorrência, seja nomeada para a vaga.
Embora a decisão judicial tenha sido proferida em dezembro, o caso só ganhou notoriedade neste domingo (6), após a UFBA divulgar uma nota criticando a sentença do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A universidade afirmou que irá buscar a reversão da decisão nos tribunais superiores.
A ação foi movida por Juliana Franco em 2024, questionando a legalidade da reserva de vaga. Naquele concurso, havia apenas uma vaga para o cargo de professora de Canto Lírico, e ela foi destinada à política de cotas. Ferreira, que ficou em segundo lugar na seleção, foi então convocada para o cargo.
Os advogados de Juliana Franco, Gabriel Manzini e Paulo Cavalcanti, sustentaram que a reserva de vagas só se aplica legalmente quando há três ou mais cargos disponíveis, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014. Segundo eles, aplicar o sistema de cotas em certames com apenas uma vaga fere o princípio da ampla concorrência, excluindo indevidamente outros candidatos.
A Justiça acolheu o argumento e reconheceu o direito de Juliana Franco à nomeação. Na sentença, o juiz Cristiano Miranda de Santana destacou que o edital da UFBA oferecia apenas uma vaga para o cargo em questão e que, nesse cenário, não seria legal aplicar a reserva de vagas prevista na legislação.
Em sua defesa, a UFBA argumentou que o concurso contemplava a contratação de 83 professores substitutos em diferentes áreas e que, dentro desse total, 16 vagas seriam destinadas a candidatos autodeclarados negros. A instituição citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestações do Ministério Público Federal (MPF) que, segundo ela, respaldam a legalidade do seu edital.
Os representantes legais de Juliana Franco ressaltaram, em nota, que a cliente reconhece a importância das ações afirmativas para promover diversidade e inclusão no ensino superior, mas que, nesse caso, a aplicação da política de cotas foi feita em desacordo com o que prevê a lei.
Situação semelhante ocorreu na UFBA no ano anterior, envolvendo a professora Lorena Pinheiro Figueiredo, também aprovada por cota racial. Inicialmente impedida de tomar posse devido a uma ação judicial movida por outra candidata — a médica Carolina Cincura, que alegava ter alcançado pontuação superior —, Lorena acabou assumindo o cargo em novembro de 2024. Na ocasião, o edital previa que, mesmo em vagas únicas, o critério de cotas teria prioridade, mas a Justiça entendeu que isso prejudicava os candidatos da ampla concorrência. Posteriormente, a magistrada reconsiderou sua decisão, permitindo a posse de Lorena para evitar prejuízos irreparáveis.
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- piratas pelo mundo
Fonte: https://oglobo.globo.com/
Título correto: candidata branca é vítima de política racista de cotas e recupera vaga que é sua por direito.
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