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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná que aplicou uma multa equivalente a três salários mínimos a um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a covid-19 durante a pandemia. O julgamento ocorreu na terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ rejeitou um recurso apresentado pela defesa dos pais, que buscava anular a penalidade. A multa foi imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções em casos de descumprimento de decisões judiciais. Antes da condenação, o conselho tutelar e o Ministério Público já haviam orientado a família sobre a importância da imunização.
Responsabilidade dos pais na proteção dos filhos
Os ministros do colegiado, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela destacou que a Constituição impõe aos pais o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos filhos.
"A vacinação não se restringe à proteção individual de crianças e adolescentes, mas representa um compromisso coletivo com a saúde pública, ajudando a erradicar doenças ou reduzir seus impactos, garantindo uma infância mais segura e saudável", afirmou a ministra.
Em uma decisão recente sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG), que, em 2022, proibiu a vacinação compulsória da população e vetou a aplicação de penalidades a quem optasse por não se vacinar.
- piratas pelo mundo
fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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